quarta-feira, 6 de abril de 2011

MPPE ingressa ação contra ex-prefeito

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou, através do promotor de Justiça Welson Bezerra de Souza,  com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito da cidade de Belo Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá (DEM). Na ACP o promotor de Justiça pede a condenação do ex-prefeito ao pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da indisponibilidade dos bens e o ressarcimento integral ao erário, na forma prevista na lei.

Conforme auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), concernente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, no exercício financeiro de 2005, os auditores e técnicos de auditoria constataram a prática de várias ilegalidades na gestão pública municipal, que tinha como ordenador de despesas João Mendonça. As práticas das irregularidades está de acordo com o relatório conclusivo, do parecer prévio e de outros documentos, sendo esse o posicionamento do TCE.
Dessa forma, ficou comprovado que o município de Belo Jardim, através de seu gestor, extrapolou o limite constitucional e legal fixado para realização de despesas com pessoal, no ano de 2005. Além disso, a equipe técnica do TCE-PE detectou, conforme Relatório e Laudo de Auditoria Técnica de Obras e Serviços inclusos, a existência de várias despesas irregulares com obras e contratação de serviços de engenharia, realizados pela Prefeitura.

O excesso de gastos em obras e serviços de engenharia totalizou uma cifra de despesas irregulares no valor de R$ 46.098,14. “Ocorreu excesso de despesas e pagamentos indevidos, e, ainda, despesas sem comprovação, nas obras e serviços de engenharia, afrontando, assim, os ditames constitucionais que norteiam a Administração Pública, sobretudo, os princípios da Legalidade, Moralidade e Eficiência, constituindo tais ilegalidades atos de improbidade administrativa”, afirmou o promotor no texto da ACP.

Além disso, ficaram constatadas várias ilegalidades em contratos celebrados pelo município com as Organizações da Sciedade Civil de Interesse Público (Oscip)  Cenamup e o Centro de Geração de Empregos (Cegepo). As irregularidades vão desde a ausência de prestação de contas pela Oscip ao município, até a burla à Lei de Licitações. Por fim, ficou comprovado que  houve gastos com ações e serviços de saúde pública de forma ilegal, como também, ainda no ano de 2005, vários servidores públicos municipais receberam remunerações abaixo do salário mínimo nacional vigente, contrariando a Constituição Federal. “No ano de 2005, período em que o salário mínimo vigente era de R$ 300, servidores públicos municipais percebiam remunerações de  R$ 136,88 , R$ 200, e até R$ 30,20, em flagrante afronta à Constituição Federal”, explica Welson na ACP.

Vale ressaltar que a Promotoria de Belo Jardim, ingressou, em novembro do mesmo ano,  com uma Ação Civil Pública, objetivando obrigar a Prefeitura Municipal, através de seu gestor público, a pagar o salário mínimo nacional vigente aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, tendo sido acolhida pelo Poder Judiciário.

O ex-prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá responde a várias ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, tendo, inclusive, sido condenado a perda do cargo de Prefeito Municipal e outras sanções pertinentes, em sentença prolatada pelo Juiz da 1ª Vara de Comarca de Belo Jardim, em agosto de 2007, estando o feito em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Fonte:Ministério Público de PE

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